Nas últimas semanas, uma informação ganhou espaço no mercado: o split payment teria sido adiado para 2028.
A frase ajuda a resumir a notícia, mas exige cuidado.
A Receita Federal trabalha atualmente com 2028 como horizonte para tornar o mecanismo obrigatório de forma mais ampla, porém essa previsão ainda depende de formalização e da preparação dos diferentes participantes do sistema de pagamentos.
Isso não significa que o split payment ficará parado até lá.
A expectativa divulgada pela Receita é iniciar em 2027 uma implementação gradual e facultativa, inicialmente em operações entre empresas, enquanto instituições financeiras, prestadores de serviços de pagamento e outros participantes avançam na integração com a nova infraestrutura.
Para Software Houses e Revendas, portanto, a leitura correta não é:
“ganhamos mais um ano e podemos parar.”
A leitura mais adequada é:
“a obrigatoriedade geral pode vir depois, mas a adaptação técnica já começou.”
Afinal, o split payment foi adiado para 2028?
Depende do que estamos chamando de “adiado”.
A Receita Federal trabalha com a possibilidade de tornar o mecanismo obrigatório de maneira mais ampla em 2028.
Mas, até o momento, essa data não deve ser tratada como uma obrigação geral já consolidada em norma.
Ao mesmo tempo, o início da operação do split payment não precisa esperar 2028.
A expectativa apresentada pela Receita é que a implementação aconteça gradualmente a partir de 2027, de forma facultativa nas primeiras etapas e conforme os meios de pagamento e os participantes do ecossistema estejam preparados.
Por isso, existe uma diferença importante entre:
início da utilização do mecanismo
e
obrigatoriedade geral do mecanismo.
São dois momentos diferentes.
E essa distinção muda bastante a maneira como Software Houses devem planejar seus próximos passos.
Por que a implementação não acontece de uma vez
O split payment não depende somente de uma alteração em um ERP ou de um novo campo no documento fiscal.
A própria legislação determina que, nas operações alcançadas pelo mecanismo, prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamento deverão realizar a segregação e o recolhimento de IBS e CBS no momento da liquidação financeira.
Para isso funcionar, vários participantes precisam conversar.
Entre eles:
- sistemas comerciais e fiscais;
- documentos fiscais eletrônicos;
- originadores das transações;
- prestadores de serviços de pagamento;
- instituições participantes dos arranjos de pagamento;
- Receita Federal;
- Comitê Gestor do IBS.
A legislação também prevê que informações sejam transmitidas para permitir a vinculação da operação comercial à respectiva transação de pagamento.
É justamente essa complexidade de integração que ajuda a explicar por que existe uma implantação gradual.
Não estamos falando de ativar uma funcionalidade em um único sistema.
Estamos falando da construção de uma nova infraestrutura entre tributação, venda e pagamento.
A infraestrutura do split payment já está sendo construída
Outro motivo para não interpretar 2028 como “o assunto ficou para depois” é que o desenvolvimento técnico já está acontecendo.
Em junho de 2026, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS autorizaram a publicação da documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment.
Depois disso, novas documentações e padrões operacionais continuaram sendo publicados, incluindo procedimentos relacionados à habilitação dos participantes e às redes envolvidas na operação.
Portanto, existe uma diferença entre:
a obrigação de uma empresa usar o split payment
e
o ecossistema começar a desenvolver, integrar e testar o split payment.
A segunda etapa já está acontecendo.
E é justamente nela que fornecedores de tecnologia precisam prestar atenção.
O que acontece em 2027
O ano de 2027 continua sendo extremamente importante para a Reforma Tributária do Consumo.
É quando a CBS entra em uma nova fase de cobrança e PIS e Cofins deixam de existir, dentro do cronograma de transição.
Também haverá continuidade da implementação do IBS e das demais mudanças previstas para o período.
No caso específico do split payment, a expectativa atual é diferente.
Em vez de uma adoção obrigatória e ampla logo de saída, a Receita prevê uma implementação gradual e facultativa durante 2027.
Isso permite que a infraestrutura seja utilizada e amadurecida antes de uma eventual obrigatoriedade mais abrangente.
Ou seja:
2027 não deixa de ser um ano de implementação.
O que muda é a velocidade e o alcance da adoção obrigatória do split payment.
A Reforma Tributária não parou porque o split payment ganhou mais prazo
Este talvez seja o ponto mais importante para Software Houses.
Split payment é uma das peças da Reforma Tributária do Consumo.
Ele não representa toda a reforma.
Em 2026, empresas, fiscos e desenvolvedores já estão convivendo com alterações em documentos fiscais eletrônicos, leiautes, campos relacionados à CBS e ao IBS e novas especificações técnicas.
Inclusive, o cronograma dos documentos fiscais passou por ajustes ao longo de 2026.
Receita Federal e CGIBS publicaram cronogramas específicos e, posteriormente, flexibilizaram algumas regras de validação, evitando que determinados documentos fossem rejeitados apenas pela ausência de informações de CBS e IBS naquele estágio da implantação.
Isso mostra uma característica importante dessa transição:
o cronograma é evolutivo.
Existem leis, regulamentos, notas técnicas, atos conjuntos, documentação de integração e ajustes operacionais ocorrendo em paralelo.
Por isso, uma Software House não pode tratar uma notícia sobre o split payment como se fosse uma alteração de todo o calendário da Reforma Tributária.
Existem três frentes diferentes de preparação
Uma maneira mais simples de entender esse cenário é separar a adequação em três frentes.
1. Adequação tributária
É a camada relacionada às novas regras de CBS e IBS.
Envolve cálculo, tratamento tributário, apuração, créditos e demais regras previstas pela Reforma Tributária do Consumo.
2. Adequação documental
É a camada dos documentos fiscais eletrônicos.
NF-e, NFC-e e outros DF-e estão passando por mudanças de leiautes, campos e especificações relacionadas à CBS e ao IBS.
Essa adaptação já começou e continuará evoluindo conforme novos atos e notas técnicas forem publicados.
3. Adequação da infraestrutura de pagamento
É onde entra o split payment.
Aqui, o desafio não é apenas calcular o imposto.
É conseguir relacionar a operação comercial e fiscal à transação financeira para permitir que a segregação aconteça durante a liquidação.
Essa terceira camada depende da integração de um ecossistema muito maior.
E é justamente por isso que seu cronograma pode ser diferente das duas anteriores.
O erro seria pausar o desenvolvimento agora
Imagine uma Software House que interprete a notícia da seguinte forma:
“Se o split payment obrigatório é só para 2028, podemos olhar para isso no fim de 2027.”
Esse raciocínio cria um risco desnecessário.
Porque, quando a obrigatoriedade estiver próxima, a Software House pode descobrir que precisa compreender:
- como identificar a transação correspondente à venda;
- quais informações precisam acompanhar o pagamento;
- como os documentos fiscais estarão relacionados ao fluxo financeiro;
- quais meios de pagamento estarão habilitados;
- como seus parceiros de pagamento estarão integrados;
- quais alterações serão necessárias no ERP ou PDV.
São decisões que não precisam necessariamente ser desenvolvidas todas hoje.
Mas precisam entrar no radar técnico.
O benefício do prazo adicional não é parar a adaptação.
É ganhar mais tempo para fazê-la de forma estruturada.
O que muda para Software Houses e Revendas
Na prática, o cenário atual permite separar urgência de preparação.
Uma Software House não precisa tratar o split payment como se uma obrigatoriedade geral estivesse entrando em vigor amanhã.
Mas também não deveria ignorar o assunto até 2028.
O momento pode ser utilizado para:
Mapear o fluxo atual
Entender de onde nasce a informação da venda, onde o documento fiscal é emitido e como o pagamento é processado.
Mapear as integrações
Identificar adquirentes, TEF, Pix, gateways, PSPs e outros participantes que fazem parte do ambiente dos clientes.
Acompanhar as especificações
Monitorar novas documentações da Receita, CGIBS e fornecedores do ecossistema.
Revisar a arquitetura
Identificar se venda, documento fiscal e pagamento conseguem ser relacionados dentro da arquitetura atual.
Conversar com parceiros
Entender como fornecedores de meios de pagamento estão se preparando para participar dessa nova infraestrutura.
Isso reduz a chance de transformar uma mudança gradual em uma corrida de última hora.
Por que integração entre venda e pagamento ganha importância
O split payment deixa ainda mais evidente uma transformação que já vinha acontecendo no varejo e nos sistemas de gestão:
pagamento não pode ser tratado como uma informação isolada da venda.
Para a segregação tributária acontecer no momento da liquidação, o ecossistema precisa conseguir identificar a relação entre a operação e o respectivo pagamento.
A LC 214 estabelece justamente essa conexão ao prever a transmissão de informações que permitam vincular as operações às transações de pagamento.
Isso faz com que integrações que hoje ajudam a organizar a operação comercial ganhem uma relevância adicional no novo cenário.
Venda, fiscal e financeiro passam a conversar cada vez mais.
Onde SiTef e Vyrtos Hub entram nessa discussão
É dentro dessa conexão que as soluções da Vyrtos precisam ser posicionadas.
O SiTef e o Vyrtos Hub já integram a venda ao ambiente de pagamentos, permitindo que Software Houses e Revendas trabalhem essas duas etapas de maneira conectada.
Isso não significa afirmar que o split payment completo já esteja disponível ou que todas as adequações futuras estejam concluídas.
Seria antecipar uma implementação que ainda depende da evolução regulatória e técnica de todo o ecossistema.
O valor atual está na infraestrutura já existente.
Em um cenário no qual venda, documento fiscal e transação financeira precisarão estar cada vez mais relacionados, já trabalhar com venda e pagamento integrados cria uma base importante para acompanhar as próximas etapas de evolução.
Ao mesmo tempo, a Vyrtos pode acompanhar a evolução das especificações e das integrações exigidas pelo mercado conforme a Plataforma Pública do Split Payment avance.
Mais prazo não significa menos preparação
A previsão de uma obrigatoriedade mais ampla do split payment em 2028 pode ser positiva para quem desenvolve tecnologia.
Não porque permite esquecer o assunto durante um ano.
Mas porque oferece mais espaço para acompanhar especificações, validar integrações, conversar com parceiros e adaptar a arquitetura sem depender de uma corrida de última hora.
Para Software Houses e Revendas, a pergunta mais produtiva deixa de ser:
“quando seremos obrigados a usar split payment?”
e passa a ser:
“o que podemos organizar agora para que nossa operação esteja preparada quando essa integração avançar?”
Essa mudança de perspectiva transforma o prazo adicional em vantagem de planejamento.
Fale com a Vyrtos e conheça as soluções que conectam venda e pagamento para Software Houses e Revendas.





