Split Payment em 2027 e 2028: o que Muda no Planejamento de Software Houses e Revendas

Calendário apresenta a transição do split payment de 2027 para 2028 em uma mesa de planejamento.webp

Split Payment em 2027 e 2028: o que Muda no Planejamento de Software Houses e Revendas

Nas últimas semanas, uma informação ganhou espaço no mercado: o split payment teria sido adiado para 2028.

A frase ajuda a resumir a notícia, mas exige cuidado.

A Receita Federal trabalha atualmente com 2028 como horizonte para tornar o mecanismo obrigatório de forma mais ampla, porém essa previsão ainda depende de formalização e da preparação dos diferentes participantes do sistema de pagamentos.

Isso não significa que o split payment ficará parado até lá.

A expectativa divulgada pela Receita é iniciar em 2027 uma implementação gradual e facultativa, inicialmente em operações entre empresas, enquanto instituições financeiras, prestadores de serviços de pagamento e outros participantes avançam na integração com a nova infraestrutura.

Para Software Houses e Revendas, portanto, a leitura correta não é:

“ganhamos mais um ano e podemos parar.”

A leitura mais adequada é:

“a obrigatoriedade geral pode vir depois, mas a adaptação técnica já começou.”

Afinal, o split payment foi adiado para 2028?

Depende do que estamos chamando de “adiado”.

A Receita Federal trabalha com a possibilidade de tornar o mecanismo obrigatório de maneira mais ampla em 2028.

Mas, até o momento, essa data não deve ser tratada como uma obrigação geral já consolidada em norma.

Ao mesmo tempo, o início da operação do split payment não precisa esperar 2028.

A expectativa apresentada pela Receita é que a implementação aconteça gradualmente a partir de 2027, de forma facultativa nas primeiras etapas e conforme os meios de pagamento e os participantes do ecossistema estejam preparados.

Por isso, existe uma diferença importante entre:

início da utilização do mecanismo

e

obrigatoriedade geral do mecanismo.

São dois momentos diferentes.

E essa distinção muda bastante a maneira como Software Houses devem planejar seus próximos passos.

Por que a implementação não acontece de uma vez

O split payment não depende somente de uma alteração em um ERP ou de um novo campo no documento fiscal.

A própria legislação determina que, nas operações alcançadas pelo mecanismo, prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamento deverão realizar a segregação e o recolhimento de IBS e CBS no momento da liquidação financeira.

Para isso funcionar, vários participantes precisam conversar.

Entre eles:

  • sistemas comerciais e fiscais;
  • documentos fiscais eletrônicos;
  • originadores das transações;
  • prestadores de serviços de pagamento;
  • instituições participantes dos arranjos de pagamento;
  • Receita Federal;
  • Comitê Gestor do IBS.

A legislação também prevê que informações sejam transmitidas para permitir a vinculação da operação comercial à respectiva transação de pagamento.

É justamente essa complexidade de integração que ajuda a explicar por que existe uma implantação gradual.

Não estamos falando de ativar uma funcionalidade em um único sistema.

Estamos falando da construção de uma nova infraestrutura entre tributação, venda e pagamento.

A infraestrutura do split payment já está sendo construída

Outro motivo para não interpretar 2028 como “o assunto ficou para depois” é que o desenvolvimento técnico já está acontecendo.

Em junho de 2026, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS autorizaram a publicação da documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment.

Depois disso, novas documentações e padrões operacionais continuaram sendo publicados, incluindo procedimentos relacionados à habilitação dos participantes e às redes envolvidas na operação.

Portanto, existe uma diferença entre:

a obrigação de uma empresa usar o split payment

e

o ecossistema começar a desenvolver, integrar e testar o split payment.

A segunda etapa já está acontecendo.

E é justamente nela que fornecedores de tecnologia precisam prestar atenção.

O que acontece em 2027

O ano de 2027 continua sendo extremamente importante para a Reforma Tributária do Consumo.

É quando a CBS entra em uma nova fase de cobrança e PIS e Cofins deixam de existir, dentro do cronograma de transição.

Também haverá continuidade da implementação do IBS e das demais mudanças previstas para o período.

No caso específico do split payment, a expectativa atual é diferente.

Em vez de uma adoção obrigatória e ampla logo de saída, a Receita prevê uma implementação gradual e facultativa durante 2027.

Isso permite que a infraestrutura seja utilizada e amadurecida antes de uma eventual obrigatoriedade mais abrangente.

Ou seja:

2027 não deixa de ser um ano de implementação.

O que muda é a velocidade e o alcance da adoção obrigatória do split payment.

A Reforma Tributária não parou porque o split payment ganhou mais prazo

Este talvez seja o ponto mais importante para Software Houses.

Split payment é uma das peças da Reforma Tributária do Consumo.

Ele não representa toda a reforma.

Em 2026, empresas, fiscos e desenvolvedores já estão convivendo com alterações em documentos fiscais eletrônicos, leiautes, campos relacionados à CBS e ao IBS e novas especificações técnicas.

Inclusive, o cronograma dos documentos fiscais passou por ajustes ao longo de 2026.

Receita Federal e CGIBS publicaram cronogramas específicos e, posteriormente, flexibilizaram algumas regras de validação, evitando que determinados documentos fossem rejeitados apenas pela ausência de informações de CBS e IBS naquele estágio da implantação.

Isso mostra uma característica importante dessa transição:

o cronograma é evolutivo.

Existem leis, regulamentos, notas técnicas, atos conjuntos, documentação de integração e ajustes operacionais ocorrendo em paralelo.

Por isso, uma Software House não pode tratar uma notícia sobre o split payment como se fosse uma alteração de todo o calendário da Reforma Tributária.

Existem três frentes diferentes de preparação

Uma maneira mais simples de entender esse cenário é separar a adequação em três frentes.

1. Adequação tributária

É a camada relacionada às novas regras de CBS e IBS.

Envolve cálculo, tratamento tributário, apuração, créditos e demais regras previstas pela Reforma Tributária do Consumo.

2. Adequação documental

É a camada dos documentos fiscais eletrônicos.

NF-e, NFC-e e outros DF-e estão passando por mudanças de leiautes, campos e especificações relacionadas à CBS e ao IBS.

Essa adaptação já começou e continuará evoluindo conforme novos atos e notas técnicas forem publicados.

3. Adequação da infraestrutura de pagamento

É onde entra o split payment.

Aqui, o desafio não é apenas calcular o imposto.

É conseguir relacionar a operação comercial e fiscal à transação financeira para permitir que a segregação aconteça durante a liquidação.

Essa terceira camada depende da integração de um ecossistema muito maior.

E é justamente por isso que seu cronograma pode ser diferente das duas anteriores.

O erro seria pausar o desenvolvimento agora

Imagine uma Software House que interprete a notícia da seguinte forma:

“Se o split payment obrigatório é só para 2028, podemos olhar para isso no fim de 2027.”

Esse raciocínio cria um risco desnecessário.

Porque, quando a obrigatoriedade estiver próxima, a Software House pode descobrir que precisa compreender:

  • como identificar a transação correspondente à venda;
  • quais informações precisam acompanhar o pagamento;
  • como os documentos fiscais estarão relacionados ao fluxo financeiro;
  • quais meios de pagamento estarão habilitados;
  • como seus parceiros de pagamento estarão integrados;
  • quais alterações serão necessárias no ERP ou PDV.

São decisões que não precisam necessariamente ser desenvolvidas todas hoje.

Mas precisam entrar no radar técnico.

O benefício do prazo adicional não é parar a adaptação.

É ganhar mais tempo para fazê-la de forma estruturada.

O que muda para Software Houses e Revendas

Na prática, o cenário atual permite separar urgência de preparação.

Uma Software House não precisa tratar o split payment como se uma obrigatoriedade geral estivesse entrando em vigor amanhã.

Mas também não deveria ignorar o assunto até 2028.

O momento pode ser utilizado para:

Mapear o fluxo atual

Entender de onde nasce a informação da venda, onde o documento fiscal é emitido e como o pagamento é processado.

Mapear as integrações

Identificar adquirentes, TEF, Pix, gateways, PSPs e outros participantes que fazem parte do ambiente dos clientes.

Acompanhar as especificações

Monitorar novas documentações da Receita, CGIBS e fornecedores do ecossistema.

Revisar a arquitetura

Identificar se venda, documento fiscal e pagamento conseguem ser relacionados dentro da arquitetura atual.

Conversar com parceiros

Entender como fornecedores de meios de pagamento estão se preparando para participar dessa nova infraestrutura.

Isso reduz a chance de transformar uma mudança gradual em uma corrida de última hora.

Por que integração entre venda e pagamento ganha importância

O split payment deixa ainda mais evidente uma transformação que já vinha acontecendo no varejo e nos sistemas de gestão:

pagamento não pode ser tratado como uma informação isolada da venda.

Para a segregação tributária acontecer no momento da liquidação, o ecossistema precisa conseguir identificar a relação entre a operação e o respectivo pagamento.

A LC 214 estabelece justamente essa conexão ao prever a transmissão de informações que permitam vincular as operações às transações de pagamento.

Isso faz com que integrações que hoje ajudam a organizar a operação comercial ganhem uma relevância adicional no novo cenário.

Venda, fiscal e financeiro passam a conversar cada vez mais.

Onde SiTef e Vyrtos Hub entram nessa discussão

É dentro dessa conexão que as soluções da Vyrtos precisam ser posicionadas.

O SiTef e o Vyrtos Hub já integram a venda ao ambiente de pagamentos, permitindo que Software Houses e Revendas trabalhem essas duas etapas de maneira conectada.

Isso não significa afirmar que o split payment completo já esteja disponível ou que todas as adequações futuras estejam concluídas.

Seria antecipar uma implementação que ainda depende da evolução regulatória e técnica de todo o ecossistema.

O valor atual está na infraestrutura já existente.

Em um cenário no qual venda, documento fiscal e transação financeira precisarão estar cada vez mais relacionados, já trabalhar com venda e pagamento integrados cria uma base importante para acompanhar as próximas etapas de evolução.

Ao mesmo tempo, a Vyrtos pode acompanhar a evolução das especificações e das integrações exigidas pelo mercado conforme a Plataforma Pública do Split Payment avance.

Mais prazo não significa menos preparação

A previsão de uma obrigatoriedade mais ampla do split payment em 2028 pode ser positiva para quem desenvolve tecnologia.

Não porque permite esquecer o assunto durante um ano.

Mas porque oferece mais espaço para acompanhar especificações, validar integrações, conversar com parceiros e adaptar a arquitetura sem depender de uma corrida de última hora.

Para Software Houses e Revendas, a pergunta mais produtiva deixa de ser:

“quando seremos obrigados a usar split payment?”

e passa a ser:

“o que podemos organizar agora para que nossa operação esteja preparada quando essa integração avançar?”

Essa mudança de perspectiva transforma o prazo adicional em vantagem de planejamento.

Fale com a Vyrtos e conheça as soluções que conectam venda e pagamento para Software Houses e Revendas.

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